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A tão aguardada isenção fiscal “de minimis” para criptomoedas recebe parecer na Câmara esta semana
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A tão aguardada isenção fiscal “de minimis” para criptomoedas recebe parecer na Câmara esta semana
A proposta reformularia o tratamento tributário federal dos ativos digitais, mas ainda precisa da aprovação do Congresso.
2026-09-15 Fonte:decrypt.co

Em resumo

  • Legisladores da Câmara considerarão a Lei de Certeza Tributária de Ativos Digitais na quarta-feira.
  • O projeto de lei abrange taxas de transação, stablecoins, staking, mineração, empréstimos e wash sales.
  • As isenções propostas para pequenas taxas e contabilidade simplificada começariam em 2028.

O Comitê de Meios e Formas da Câmara considerará na quarta-feira uma legislação que isentaria algumas taxas de transação de cripto dos cálculos de ganhos de capital e aplicaria novas regras fiscais federais a stablecoins, staking, mineração e negociação de ativos digitais.

O presidente do comitê, Jason Smith, R-Mo., apresentou a Lei de Certeza Tributária de Ativos Digitais, de 114 páginas, ou H.R. 10357. O comitê agendou sua sessão de revisão (markup) para as 10h da manhã (horário do leste) de 16 de setembro.

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Durante uma sessão de revisão, os membros do comitê debatem um projeto de lei, propõem emendas e decidem se o avançam para a Câmara em plenário.

A legislação criaria uma isenção “de minimis” para taxas de rede ou transação qualificadas de US$ 10 ou menos. De minimis refere-se a um valor considerado muito pequeno para exigir tratamento fiscal padrão.

Pagar uma taxa de blockchain com cripto pode criar um evento tributável porque o IRS trata os ativos digitais como propriedade. A isenção permitiria aos contribuintes desconsiderar ganhos ou perdas sobre taxas elegíveis.

Legisladores examinaram isenções para pequenas transações e outras seis propostas de impostos sobre cripto durante uma audiência em junho sobre tributação de ativos digitais.

O projeto de lei usaria o valor de resgate de stablecoins qualificadas atreladas ao dólar como sua base fiscal quando compradas próximas a esse valor, tributaria as recompensas de mineração e staking como renda ordinária e permitiria que certos fundos de investimento fizessem staking de ativos sem comprometer seu status fiscal.

Uma proposta anterior apoiada por grupos da indústria de cripto teria adiado o reconhecimento de renda para algumas recompensas de mineração e staking recém-criadas. No entanto, essa disposição está ausente da H.R. 10357.

O projeto de lei estenderia as regras de wash-sale a ativos digitais, isentaria empréstimos de cripto qualificadas de serem tratados como vendas e estabeleceria um programa do Tesouro permitindo que contribuintes elegíveis emendassem declarações anteriores e pagassem impostos, juros e penalidades pendentes.

A proposta deve ser aprovada pelo comitê e obter aprovação da Câmara, do Senado e do Presidente antes de se tornar lei.