
O Brasil é um dos maiores mercados de criptomoedas do mundo, e seu regulador acaba de definir uma data limite para colocá-lo sob supervisão formal. Um novo relatório da empresa de segurança blockchain CertiK detalha o que as regras exigem e por que elas são importantes para as empresas — e os usuários — desse mercado.
O Brasil ocupa o quinto lugar global em adoção real de cripto, de acordo com dados da Chainalysis citados no relatório, e recebeu US$ 318,8 bilhões em valor on-chain nos doze meses até junho de 2025. Quase um terço de toda a atividade latino-americana fluiu através de carteiras e plataformas brasileiras — aproximadamente o dobro dos próximos dois mercados, Argentina e México, combinados.
🇧🇷 O mercado cripto do Brasil está entrando em uma nova era.
Com a data limite de autorização se aproximando em 30 de outubro de 2026, as VASPs enfrentam uma mudança fundamental: a conformidade não é mais sobre promessas — é sobre provar segurança, governança e prontidão operacional.
Nosso último relatório Intel3D… pic.twitter.com/V5YPpKy6IB
— CertiK (@CertiK) 10 de agosto de 2026
O regime é construído com base na Lei 14.478/2022, o Marco Legal dos Ativos Virtuais, e ganhou destaque em 10 de novembro de 2025, quando o Banco Central do Brasil (BCB) publicou três resoluções de uma vez. Juntas, elas definem quem deve ser licenciado, estabelecem pisos de capital e conectam as criptomoedas às regras de câmbio do país.
Qualquer empresa que permita aos clientes negociar, deter ou enviar criptomoedas — um provedor de serviços de ativos virtuais, ou VASP — deve solicitar autorização até 30 de outubro de 2026. A solicitação deve incluir um "relatório de asseguração razoável" de uma empresa de auditoria registrada junto ao regulador de valores mobiliários, atestando que os controles de combate à lavagem de dinheiro e sanções da empresa realmente funcionam. Dizer que você está em conformidade não é mais suficiente; uma parte independente tem que confirmar isso.
Os custos de entrada não são pequenos. O capital mínimo varia de aproximadamente R$10,8 milhões a R$37,2 milhões (cerca de US$2 milhões a US$6,7 milhões), dependendo da categoria da licença, e o BCB proíbe os operadores de usarem espaços de coworking como sede registrada. O relatório estima que cerca de 120 provedores atualmente atendem ao mercado — a maioria sem uma licença formal.
Empresas estrangeiras que atendiam ao Brasil a partir de estruturas offshore agora precisam trazer as operações para o país em 270 dias. O perímetro é preciso, e o relatório é direto sobre seu propósito: encerrar a era de um site em português, liquidez global e nenhuma presença local.
O Brasil é, na frase do relatório, uma "Nação Stablecoin". Cerca de 80% do volume cripto declarado movimenta-se através de tokens pareados ao dólar; o USDT sozinho responde por 88,7% desse fluxo, e a atividade total de stablecoins atingiu R$1,13 trilhão entre 2019 e 2025. Como a Decrypt relatou anteriormente, o USDT da Tether já pode ser sacado em 24.000 caixas eletrônicos em todo o país, mesmo com o aperto regulatório do país ocorrendo há anos, desde fechamentos de exchanges até a implantação de caixas eletrônicos.
E essa dependência, direta ou indireta, de moeda estrangeira é a razão pela qual o Banco Central está mais envolvido com cripto do que qualquer outro regulador. “Quando quatro de cada cinco reais em cripto passam por um instrumento atrelado a uma moeda estrangeira, o fenômeno deixa de ser uma questão de proteção ao consumidor e se torna uma questão de política monetária”, argumenta a CertiK. “Esse único fato explica grande parte do que se segue neste relatório: por que é o Banco Central, e não o regulador dos mercados de capitais, que lidera o regime; por que o câmbio e os fluxos transfronteiriços estão no cerne das regras; e por que as stablecoins lideram a próxima onda regulatória.”
De acordo com o rastreamento Hack3d da própria CertiK, que a Decrypt cobriu, US$1,32 bilhão deixou a indústria devido a hacks e exploits em 344 incidentes no primeiro semestre de 2026. Comprometimentos de carteiras resultaram em US$444,5 milhões disso; phishing levou US$366,3 milhões. Os dois maiores golpes — Kelp DAO com US$291 milhões e Drift Protocol com US$285 milhões — vieram de falhas operacionais e de infraestrutura, e não de contratos inteligentes quebrados.
Marcos Rocha, da Veirano Advogados, um escritório de advocacia que assessorou nos processos, disse à CertiK que o mercado subestimou o trabalho. "A questão mais comum que observamos é a subestimação da complexidade e do tempo envolvidos na preparação de um pedido de autorização", disse ele. Ele acrescentou que "a revisão será minuciosa, detalhada e altamente técnica".
Antônio Neto, Head of Growth LATAM da Solana Foundation, descreveu uma crescente tendência em direção a operadores licenciados. "O que estamos vendo como a primeira onda real são projetos que escolhem operar sob um PSAV autorizado em vez de buscar sua própria licença", disse ele. Mais tarde no relatório, ele argumentou que o "mercado brasileiro está se movendo estruturalmente para os trilhos regulados".
O capital mínimo e o gargalo da asseguração irão remodelar o cenário. A tese do relatório é que uma licença se torna um ativo, e a aquisição de um operador local já autorizado se torna a rota rápida para a entrada de participantes estrangeiros. Ele aponta para o mesmo padrão após os regimes MiCA da Europa e VARA de Dubai, onde o volume não licenciado migrou para os sobreviventes.
Existem zonas cinzentas que o relatório sinaliza claramente, incluindo carteiras não custodiais, interfaces DeFi e valores mobiliários tokenizados, que o regulador de valores mobiliários (a CVM) afirma permanecerem em seu território, independentemente da blockchain subjacente. Uma ação tokenizada, a CVM declarou, ainda é uma ação.
O veredicto do relatório explica que o mercado brasileiro é "aquele em que a capacidade de provar substitui a capacidade de prometer".
Para os aproximadamente 120 provedores que atualmente atendem aos usuários brasileiros, a solicitação deve chegar ao Banco Central até 30 de outubro de 2026, acompanhada de um relatório de asseguração independente.








