
O banco central do Brasil proibiu o uso de criptomoedas para liquidação dentro dos trilhos de pagamento eFX regulados, forçando bancos e fintechs a retornarem a canais apenas fiduciários para fluxos transfronteiriços.
O banco central do Brasil introduziu uma regra cambial que proíbe os canais de pagamento transfronteiriços regulamentados de usar criptoativos para liquidar transferências internacionais, apertando o perímetro em torno da infraestrutura formal de remessas do país.
De acordo com um resumo da Resolução BCB Nº 521 divulgado pelo crypto.news, a medida proíbe "ativos virtuais" de serem usados para liquidação dentro do canal eletrônico de câmbio (eFX) que bancos, instituições de pagamento e provedores de remessas licenciados utilizam para pagamentos internacionais.
Uma análise separada da plataforma de análise Crystal observa que o Brasil já havia classificado transações com stablecoins e outras trocas de ativos virtuais ligadas a moedas fiduciárias como operações de câmbio; a nova regra vai além, afirmando que esses ativos não podem ser usados para liquidar pagamentos dentro do sistema eFX regulamentado de forma alguma.
A cobertura da Phemex enfatiza que esta não é uma proibição nacional do uso de criptoativos.
Indivíduos e empresas no Brasil ainda podem comprar, vender e transferir ativos como Bitcoin e stablecoins em exchanges ou peer‑to‑peer; o que eles não podem fazer é usar esses ativos como perna de liquidação para pagamentos processados através de provedores eFX supervisionados.
O objetivo do banco central, conforme descrito pelo veículo local Coinness, é garantir que todos os pagamentos e recebimentos no sistema transfronteiriço regulamentado sejam liquidados por meio de negociações de câmbio clássicas ou contas de reais de não residentes, onde os supervisores têm total visibilidade e ferramentas anti‑lavagem de dinheiro estabelecidas.
As autoridades argumentam que permitir que os bancos liquidem discretamente fluxos de eFX em stablecoins offshore ou outras criptomoedas poderia corroer o controle sobre os fluxos de capital e obscurecer remessas tributáveis.
Parte da urgência vem da escala de uso de stablecoins no Brasil.
Reguladores estimam que cerca de 90% das remessas transfronteiriças ligadas a criptomoedas agora fluem por meio de tokens atrelados ao dólar, como USDT e USDC, um padrão que o banco central teme que possa minar tanto seu regime de AML quanto a eficácia da supervisão cambial.
Ao mesmo tempo, fintechs brasileiras e regionais têm corrido para construir produtos de remessa baratos e baseados em criptomoedas.
Uma análise recente destacou como o Mercado Livre está testando remessas gratuitas de stablecoins entre Brasil, México e Chile nos bastidores, enquanto apresenta uma interface apenas fiduciária para os usuários.
A nova regra parece projetada para traçar uma linha clara: se um serviço deseja se conectar aos trilhos eFX regulamentados, ele precisa liquidar em moeda fiduciária, não em tokens.
Produtos de remessa nativos de cripto podem continuar a operar em suas próprias redes de liquidação, mas ficarão claramente fora da infraestrutura de pagamento supervisionada pelo banco central.
Para reguladores globais, a abordagem do Brasil é outro exemplo de estratégia de "ring‑fencing" (separação): permitir que mercados de criptoativos e stablecoins existam, mas mantê-los estruturalmente separados dos sistemas de pagamento centrais e dos canais de câmbio que são críticos para a política monetária e a gestão de fluxos de capital.
Para usuários e desenvolvedores de cripto no Brasil, o desafio agora será projetar produtos que possam prosperar nesses trilhos paralelos — ou convencer os formuladores de políticas de que alguma forma de liquidação baseada em tokens pode coexistir com segurança dentro da pilha de pagamentos cada vez mais supervisionada do país.